STF proíbe cobrança de IR de 25% sobre aposentadoria no exterior
Todos os ministros da corte seguiram o voto do relator, o ministro Dias Toffoli.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira 18, proibir que seja feita a cobrança de 25% do imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior. Todos os ministros da corte seguiram o voto do relator, o ministro Dias Toffoli, que avaliou como inconstitucional a incidência do imposto.

O ministro Flávio Dino foi o único a acompanhar o voto de Toffoli com ressalvas. O ministro sugeriu que a alíquota fosse progressiva nos moldes da cobrança do imposto de renda no Brasil, mas teve seu entendimento derrotado no plenário virtual.

O caso teve início em 2019, quando aposentada brasileira, residente em Portugal, com renda equivalente ao salário-mínimo, constatou a retenção de 25% sobre seus recebimentos.

“Entendo que a realidade ainda demonstra haver carga tributária efetiva muito mais gravosa, sem justificativa razoável, em face dos residentes no exterior do que dos residentes no país que recebem rendimentos de aposentadoria ou de pensão de fontes aqui localizadas”, disse Toffoli em seu voto.

Toffoli propôs a fixação da seguinte tese:

“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da lei 9.779/99, com a redação conferida pela lei 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).”

fonte: https://www.cartacapital.com.br/justica/stf-proibe-cobranca-de-25-sobre-aposentadoria-no-exterior/