ESTOU COBERTO PELA PREVIDÊNCIA?

Primeiro é de suma importância saber se o seu país de residência possui Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil.

Se o brasileiro for vinculado ao sistema previdenciário do país de residência efetuando o pagamento da Seguridade Social, poderá requerer o benefício diretamente no órgão ao qual está ligado, se cumprido os requisitos legais.

Acaso não esteja trabalhando vinculado ao sistema ou não estando legalizado no país de residência, poderá efetuar o pagamento à seguridade social brasileira, INSS, mantendo todos os direitos do brasileiro que no Brasil reside.

O Acordo Internacional é o elo de ligação para quem possui vínculo com a previdência no país de residência, entretanto, para aqueles que não possuem este vinculo, é primordial manter o vínculo com o INSS no Brasil.

Para os brasileiros que mantem o vínculo com o INSS no Brasil, estes estão cobertos para casos de:

Auxilio doença – Incapacidade temporária
Aposentadoria por invalidez – Incapacidade Definitiva
Auxilio Maternidade
Pensão por Morte
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Idade

Para os países que possuem Acordo Internacional, os brasileiros poderão levar suas contribuições vertidas no Brasil para computo do tempo de contribuição e preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício no país de residência, se assim for conveniente, ou poderá inclusive receber também benefício do INSS referente as contribuições vertidas no Brasil, entretanto, é necessário aprofundado estudo para ver a viabilidade.