admin – Aposentar no Brasil https://aposentarnobrasil.com.br Só mais um site WordPress Tue, 22 Oct 2024 13:01:40 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 STF proíbe cobrança de IR de 25% sobre aposentadoria no exterior https://aposentarnobrasil.com.br/2024/10/22/stf-proibe-cobranca-de-ir-de-25-sobre-aposentadoria-no-exterior/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=stf-proibe-cobranca-de-ir-de-25-sobre-aposentadoria-no-exterior https://aposentarnobrasil.com.br/2024/10/22/stf-proibe-cobranca-de-ir-de-25-sobre-aposentadoria-no-exterior/#respond Tue, 22 Oct 2024 13:01:40 +0000 http://aposentarnobrasil.com.br/?p=332 STF proíbe cobrança de IR de 25% sobre aposentadoria no exterior
Todos os ministros da corte seguiram o voto do relator, o ministro Dias Toffoli.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira 18, proibir que seja feita a cobrança de 25% do imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior. Todos os ministros da corte seguiram o voto do relator, o ministro Dias Toffoli, que avaliou como inconstitucional a incidência do imposto.

O ministro Flávio Dino foi o único a acompanhar o voto de Toffoli com ressalvas. O ministro sugeriu que a alíquota fosse progressiva nos moldes da cobrança do imposto de renda no Brasil, mas teve seu entendimento derrotado no plenário virtual.

O caso teve início em 2019, quando aposentada brasileira, residente em Portugal, com renda equivalente ao salário-mínimo, constatou a retenção de 25% sobre seus recebimentos.

“Entendo que a realidade ainda demonstra haver carga tributária efetiva muito mais gravosa, sem justificativa razoável, em face dos residentes no exterior do que dos residentes no país que recebem rendimentos de aposentadoria ou de pensão de fontes aqui localizadas”, disse Toffoli em seu voto.

Toffoli propôs a fixação da seguinte tese:

“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da lei 9.779/99, com a redação conferida pela lei 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).”

fonte: https://www.cartacapital.com.br/justica/stf-proibe-cobranca-de-25-sobre-aposentadoria-no-exterior/

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Aposentados no exterior: Consegue barrar desconto de imposto de renda https://aposentarnobrasil.com.br/2019/12/20/aposentados-no-exterior-consegue-barrar-desconto-de-imposto-de-renda/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=aposentados-no-exterior-consegue-barrar-desconto-de-imposto-de-renda https://aposentarnobrasil.com.br/2019/12/20/aposentados-no-exterior-consegue-barrar-desconto-de-imposto-de-renda/#respond Fri, 20 Dec 2019 11:50:53 +0000 http://aposentarnobrasil.com.br/?p=324 Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que residem fora do Brasil estão conseguindo barrar, na justiça, o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre os benefícios previdenciários. A cobrança ocorre devido a uma interpretação da Lei 9.779/99.

Porém, após inúmeros recursos por parte dos aposentados, a maioria dos Tribunais Regionais Federais já vem entendendo que a cobrança prevista na Lei 13.315/2015 é inconstitucional.

Os tribunais apontam que tal legislação não respeita os princípios da isonomia entre os contribuintes, progressividade do Imposto de Renda e da garantia da não confiscatoriedade.

“Até mesmo os aposentados que recebem atualmente o benefício no valor de um salário mínimo (R$ 998,00) estão sendo obrigados a pagar 25% de imposto de renda pelo simples fato de residirem fora do país, o que fere de morte o princípio da progressividade, pois não respeita a capacidade contributiva do contribuinte. Para barrar o desconto é preciso entrar com uma ação”, explica Fátima.

A advogada aponta ainda que, desta forma, os aposentados estão conseguindo afastar esta tributação desigual e aplicar a faixa progressiva mensal do Imposto de Renda ao invés da alíquota fixa de 25%.

Cabe esclarecer que ainda não há um posicionamento por parte das Cortes de Justiça do Brasil sobre a cobrança, por isso, é muito importante que os aposentados que residem no exterior fiquem atentos a essas retenções de Imposto de Renda e busquem seus direitos junto a advogados especializados.

Fonte – https://www.jornalcontabil.com.br/aposentados-no-exterior-consegue-barrar-desconto-de-imposto-de-renda/

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Publicada regras para comprovação de vida pelos beneficiários no exterior https://aposentarnobrasil.com.br/2019/11/07/publicada-regras-para-comprovacao-de-vida-pelos-beneficiarios-no-exterior/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=publicada-regras-para-comprovacao-de-vida-pelos-beneficiarios-no-exterior https://aposentarnobrasil.com.br/2019/11/07/publicada-regras-para-comprovacao-de-vida-pelos-beneficiarios-no-exterior/#respond Thu, 07 Nov 2019 20:12:42 +0000 http://aposentarnobrasil.com.br/?p=318 Foi publicado no dia 4 de novembro, a Resolução nº 707, de 31 de outubro de 2019, que especifica os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior.

A resolução tem o objetivo especificar os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários do INSS que residem no exterior, que estejam amparados ou não por Acordos Internacionais.

Assim, os beneficiários do INSS que residem no exterior deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício. O procedimento da comprovação de vida deverá ser realizado sempre a cada 12 (doze) meses.

A comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior.

Para residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros a comprovação de vida pode ser realizada por meio do Formulário Específico de “Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, constante da página no INSS na internet (www.inss.gov.br), assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país.

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DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO https://aposentarnobrasil.com.br/2019/05/30/deslocamento-temporario/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=deslocamento-temporario https://aposentarnobrasil.com.br/2019/05/30/deslocamento-temporario/#respond Thu, 30 May 2019 16:43:50 +0000 http://aposentarnobrasil.com.br/?p=309 Embora previstos nos Acordos Internacionais, este dispositivo é pouco utilizado pelas empresas e pelos brasileiros que vão trabalhar no exterior por prazos pré-determinados.

Tal fato se deve ao desconhecimento da matéria e falta de informações aos brasileiros que deixam o país para trabalhar.

O deslocamento temporário traz enorme economia para a empresa empregadora, pois evita a bitributação com o país para o qual irá deslocar seu funcionário.

Para o trabalhador, a manutenção das contribuições no Brasil dá a segurança financeira, pois irá contar para o benefício futuro, não somente o tempo de contribuição como também no computo do salário de benefício.

Lembrando que, o trabalho realizado no exterior nos países os quais o Brasil detém Acordo Internacional, estes períodos são considerados para o computo do tempo de contribuição, entretanto estas contribuições não integram o cálculo do valor do benefício.

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Contribuição Previdenciária – pagar ou não inss? https://aposentarnobrasil.com.br/2019/03/26/contribuicao-previdenciaria-pagar-ou-nao-inss/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=contribuicao-previdenciaria-pagar-ou-nao-inss https://aposentarnobrasil.com.br/2019/03/26/contribuicao-previdenciaria-pagar-ou-nao-inss/#respond Tue, 26 Mar 2019 13:14:37 +0000 http://aposentarnobrasil.com.br/?p=301 Porque pagar o INSS?

É vantagem?

Estas perguntas são as mais comuns que os advogados previdenciaristas recebem diariamente.

Sim, é muito vantajoso ser segurado do INSS.

Embora seja “rotina” falar mal do sistema do INSS, se comparado aos demais sistemas de previdência adotados por outros países, nosso sistema é um dos mais benevolentes do Mundo, e muito embora afirmem estar em “colapso”, os números são extremamente contraditórios, pois levam em consideração a assistência social, a retirada pelo DRU (desvinculação da receita da União) que são fixadas em 30%, além de não levar em conta as dívidas das empresas no Brasil;

Você sabia que, se contribuir durante 35 anos seu investimento retornará em apenas 7 (sete) anos, ou seja, tudo que você contribuiu durante 35 anos você recupera em apenas 7 anos.

Esse investimento é retornado ainda mais rápido se acaso você estiver no plano simplificado de benefício (11%) e recolher durante 15 anos e ao se aposentar por idade, seu investimento retornará em apenas 1 ano e 7 meses.

E ainda, se recolher no plano simplificado de baixa renda (5%), o que será recolhido durante 15 anos retornará em apenas 9 (nove) meses.

Qual é o investimento que retorna em tão pouco tempo?

Lembrando ainda que, o sistema brasileiro de previdência tem sua cobertura vitalícia, ou seja, até a data do óbito do segurado, e ainda se este tiver dependente (cônjuge ou companheiro/companheira), seu benefício será convertido em pensão por morte, e dependendo da idade também será mantido até o óbito deste dependente.

Para os filhos, a pensão por morte é mantida até os 21 (vinte e um) anos, exceto se for deficiente, quando também é vitalício.

Finalizando, a Previdência Social (INSS) em números é o melhor investimento que nós brasileiros temos, por ser um seguro vitalício para você e seu dependente (cônjuge ou companheiro/companheira), e por tal fato recomendamos a todos mantenham suas contribuições em dia, pois infortúnios (doença, invalidez, acidente) podem ocorrer, e ou a idade e a morte, bem estas são inevitáveis.

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Previdência Social no exterior https://aposentarnobrasil.com.br/2018/12/04/previdencia-social-no-exterior/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=previdencia-social-no-exterior https://aposentarnobrasil.com.br/2018/12/04/previdencia-social-no-exterior/#respond Tue, 04 Dec 2018 19:29:30 +0000 http://aposentarnobrasil.com.br/?p=288 A Previdência Social é um seguro que garante uma renda ao contribuinte e seus dependentes, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. É necessário para tanto estar inscrito no sistema previdenciário e estar com suas contribuições em dia.

É por meio do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que o cidadão estabelece contato com a Previdência Social para se inscrever e contribuir mensalmente, bem como solicitar benefícios. No exterior, é possível também contribuir com a Previdência Social brasileira, para obtenção de benefícios, desde que não esteja vinculado ao sistema previdenciário de país com o qual o Brasil mantém acordo de previdência social.

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) tem envidado esforços conjuntos com o Ministério da Previdência Social (MPS) no sentido de ampliar o número de países com os quais o Brasil mantém Acordo em matéria previdenciária. O principal objetivo desse instrumento é o de habilitar os trabalhadores dos países contratantes a totalizar, para fins de solicitação de aposentadoria ou de outros benefícios, os tempos de contribuição registrados nos respectivos sistemas previdenciários. É importante lembrar, entretanto, que para se beneficiar de tais acordos, é necessário estar em situação regular no país de acolhimento.

A atuação do MPS e do MRE quanto à definição de negociação de novos acordos visa a beneficiar o maior número possível de cidadãos brasileiros, sem prejuízo de conversações mantidas com países onde residem comunidades brasileiras menos numerosas.

A negociação dos Acordos de Previdência Social constitui uma das principais demandas das comunidades brasileiras no exterior.

A situação previdenciária do cidadão brasileiro residente em outro país varia em função da existência ou não de acordo internacional em matéria de previdência social entre o Brasil e o país de residência.

O segurado/beneficiário filiado à Previdência Social do país onde reside estará coberto pelo sistema previdenciário daquele país garantindo assim seus direitos – adquiridos ou em fase de aquisição – no outro país, no âmbito do Acordo.

Caso o cidadão brasileiro resida em país com o qual o Brasil mantém acordo, mas por algum motivo esteja impossibilitado de se filiar à previdência local, é possível também manter a contribuição no Brasil.

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Acordo de Previdência entre Brasil e EUA é aprovado pelo Congresso brasileiro https://aposentarnobrasil.com.br/2018/10/04/245/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=245 https://aposentarnobrasil.com.br/2018/10/04/245/#respond Thu, 04 Oct 2018 20:17:03 +0000 http://aposentarnobrasil.com.br/?p=245

Cerca de 1,3 milhão de brasileiros e mais de 35 mil norte-americanos serão beneficiados com o estabelecimento do acordo

Trabalhadores brasileiros que residem nos Estados Unidos e norte-americanos que moram no Brasil em breve vão poder somar os períodos de contribuição à Previdência desses países para atingir o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias por idade e invalidez e também pensão por morte.

Com a aprovação do texto do acordo pelo Senado Federal na última terça-feira (22), cumpriu-se mais um dos requisitos exigidos para o estabelecimento de um Acordo Internacional de Previdência.

Após a conclusão da aprovação do texto do acordo pelo parlamento dos dois países, ainda é necessária a publicação de decreto presidencial para que só então ocorra a entrada em vigor do acordo e a operacionalização pelas Agências da Previdência Social. Acompanhe o passo a passo para a assinatura de um acordo de Previdência.

“Queremos ampliar a cobertura previdenciária e a proteção social a estes trabalhadores que contribuem para a Previdência nestes países”, afirma o Secretário de Previdência, Marcelo Caetano. O acordo com os EUA representa 45% do total de 88,52% de cobertura previdenciária no exterior.

Segundo o secretário, a entrada em vigor do acordo traz ganhos para o país, pois evitará a dupla tributação na Previdência Social de pessoas que trabalharam nos dois países, favorecendo também os investimentos no Brasil.

Estima-se que cerca de 1,3 milhão de brasileiros e mais de 35 mil norte-americanos serão beneficiados com a entrada em vigor do acordo, incluindo os trabalhadores de outras nacionalidades que contribuíram para a Previdência dos dois países.

O acordo permite a contagem de tempo para aquisição de direito ao benefício, mas cada país é responsável pelo pagamento dos benefícios em sua própria moeda, de acordo com o período de contribuição nele realizado pelo trabalhador.

O texto do acordo havia sido aprovado no plenário da Câmara dos Deputados no último dia 8 de março, faltando apenas aprovação do Senado Federal.

Sobre os acordos – Os acordos internacionais de Previdência permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência Social dos países para a obtenção de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário.

O Brasil já tem os seguintes acordos bilaterais em vigência: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. Já os multilaterais são estabelecidos com países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).

fonte: http://www.previdencia.gov.br/2018/05/internacional-acordo-de-previdencia-entre-brasil-e-eua-e-aprovado-pelo-congresso-brasileiro/ 

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