A Previdência Social é um seguro que garante uma renda ao contribuinte e seus dependentes, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. É necessário para tanto estar inscrito no sistema previdenciário e estar com suas contribuições em dia.

É por meio do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que o cidadão estabelece contato com a Previdência Social para se inscrever e contribuir mensalmente, bem como solicitar benefícios. No exterior, é possível também contribuir com a Previdência Social brasileira, para obtenção de benefícios, desde que não esteja vinculado ao sistema previdenciário de país com o qual o Brasil mantém acordo de previdência social.

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) tem envidado esforços conjuntos com o Ministério da Previdência Social (MPS) no sentido de ampliar o número de países com os quais o Brasil mantém Acordo em matéria previdenciária. O principal objetivo desse instrumento é o de habilitar os trabalhadores dos países contratantes a totalizar, para fins de solicitação de aposentadoria ou de outros benefícios, os tempos de contribuição registrados nos respectivos sistemas previdenciários. É importante lembrar, entretanto, que para se beneficiar de tais acordos, é necessário estar em situação regular no país de acolhimento.

A atuação do MPS e do MRE quanto à definição de negociação de novos acordos visa a beneficiar o maior número possível de cidadãos brasileiros, sem prejuízo de conversações mantidas com países onde residem comunidades brasileiras menos numerosas.

A negociação dos Acordos de Previdência Social constitui uma das principais demandas das comunidades brasileiras no exterior.

A situação previdenciária do cidadão brasileiro residente em outro país varia em função da existência ou não de acordo internacional em matéria de previdência social entre o Brasil e o país de residência.

O segurado/beneficiário filiado à Previdência Social do país onde reside estará coberto pelo sistema previdenciário daquele país garantindo assim seus direitos – adquiridos ou em fase de aquisição – no outro país, no âmbito do Acordo.

Caso o cidadão brasileiro resida em país com o qual o Brasil mantém acordo, mas por algum motivo esteja impossibilitado de se filiar à previdência local, é possível também manter a contribuição no Brasil.