Embora previstos nos Acordos Internacionais, este dispositivo é pouco utilizado pelas empresas e pelos brasileiros que vão trabalhar no exterior por prazos pré-determinados.

Tal fato se deve ao desconhecimento da matéria e falta de informações aos brasileiros que deixam o país para trabalhar.

O deslocamento temporário traz enorme economia para a empresa empregadora, pois evita a bitributação com o país para o qual irá deslocar seu funcionário.

Para o trabalhador, a manutenção das contribuições no Brasil dá a segurança financeira, pois irá contar para o benefício futuro, não somente o tempo de contribuição como também no computo do salário de benefício.

Lembrando que, o trabalho realizado no exterior nos países os quais o Brasil detém Acordo Internacional, estes períodos são considerados para o computo do tempo de contribuição, entretanto estas contribuições não integram o cálculo do valor do benefício.