Foi publicado no dia 4 de novembro, a Resolução nº 707, de 31 de outubro de 2019, que especifica os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior.

A resolução tem o objetivo especificar os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários do INSS que residem no exterior, que estejam amparados ou não por Acordos Internacionais.

Assim, os beneficiários do INSS que residem no exterior deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício. O procedimento da comprovação de vida deverá ser realizado sempre a cada 12 (doze) meses.

A comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior.

Para residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros a comprovação de vida pode ser realizada por meio do Formulário Específico de “Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, constante da página no INSS na internet (www.inss.gov.br), assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país.